Artigo 20.º
Redação registada como em vigor em 19/06/1978.
Esta redação foi substituída em 05/01/1987. Ver a versão consolidada
- 1 -Ficam sujeitos ao imposto de consumo e aos direitos de importação e demais imposições aplicáveis ao tabaco manufacturado os produtos que substituam o tabaco na satisfação do hábito de fumar.
- 2 -Dos números anteriores excluem-se os estupefacientes, os quais estão sujeitos a legislação especial.