É proibida a reexportação de tabaco manufacturado no estrangeiro para consumo de bordo de embarcações e aeronaves nacionais.
Artigo 31.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/01/1987
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/01/1987
Original
Em vigor de 19/06/1978 a 04/01/1987