Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 19/06/1978.
Esta redação foi substituída em 05/01/1987. Ver a versão consolidada
Ficam sujeitos a imposto:
- a)O fabricante do tabaco, no caso da alínea a) do artigo anterior;
- b)O importador, arrematante ou comprador, nos casos abrangidos pela alínea b) do mesmo artigo.