Ficam sujeitos a imposto:
- a)O fabricante do tabaco, no caso da alínea a) do artigo anterior;
- b)O importador, arrematante ou comprador, nos casos abrangidos pela alínea b) do mesmo artigo.
Ficam sujeitos a imposto:
Versão 2
Revogado desde 05/01/1987
Em vigor de 19/06/1978 a 04/01/1987