- 1 -No caso de projectos de empresas ou cooperativas, o Gabinete de Gestão do Programa Operacional Saúde, após verificação de que o processo de candidatura contém todos os elementos necessários, remete os processos ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI).
- 2 -No âmbito da análise das candidaturas referidas no número anterior, compete ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento:
- a)Verificar as condições de acesso do promotor e do projecto;
- b)Solicitar ao promotor os eventuais esclarecimentos e ou complementos de informação, com vista a possibilitar uma correcta e completa análise do projecto.
- 3 -O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento deve elaborar um parecer de natureza económico-financeira sobre cada projecto e remetê-lo ao Gabinete de Gestão do Programa Operacional Saúde.
Artigo 13.º — Processo de instrução
Vigente desde: 27/01/2001
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Em vigor desde 27/01/2001