O presente regime de incentivos destina-se a apoiar a criação e desenvolvimento de unidades prestadoras de cuidados de saúde da iniciativa dos sectores privado, cooperativo e social, por forma a complementar o Serviço Nacional de Saúde e a actividade do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, nas áreas e domínios onde este apresente carências ou insuficiências.
Artigo 2.º — Objectivo
Vigente desde: 27/01/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2001