A regulamentação da aplicação do presente diploma será efectuada através de portarias do Ministro da Saúde.
Artigo 24.º — Regulamentação
Vigente desde: 27/01/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2001
A regulamentação da aplicação do presente diploma será efectuada através de portarias do Ministro da Saúde.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2001