Com a entrada em vigor do presente diploma, cessam as comissões de serviço dos directores de serviços e chefes de divisão dos extintos Instituto Geológico e Mineiro e Direcção-Geral da Energia, mantendo-se em regime de gestão corrente até à nomeação de novo titular.
Artigo 18.º — Comissões de serviço
Vigente desde: 14/01/2004
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Em vigor desde 14/01/2004