- 1 -O capítulo IV, o capítulo V, o subcapítulo II do capítulo VII, o capítulo VIII e a secção II do subcapítulo III do capítulo X do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, passam a denominar-se, respectivamente, «Recrutamento e selecção para lugar do quadro», «Quadros de pessoal docente», «Condições de progressão e acesso na carreira», «Remunerações e outras prestações pecuniárias» e «Interrupção da actividade lectiva».
- 2 -São eliminadas as secções I, II e III do subcapítulo II do capítulo VII do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.
Artigo 27.º — Alterações sistemáticas
Vigente desde: 19/01/2007
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Em vigor desde 19/01/2007