Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de Julho, que aprovou as bases de concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de Julho
A base xlviii das bases da concessão da concessão do projecto, construção, fornecimento de equipamentos e de material circulante, financiamento, exploração, manutenção e conservação da totalidade da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Base XLVIII
Datas de entrada em serviço
- 1 -Consideram-se, para todos os efeitos previstos nestas bases, como datas de entradas em serviço do MST, as seguintes:
- a)Até 30 de Abril de 2007, entrada em serviço do troço entre Corroios e a Cova da Piedade;
- b)Até 15 de Dezembro de 2007, entrada em serviço do troço entre Corroios e a Universidade;
- c)Até 27 de Novembro de 2008, entrada em serviço de todos os demais troços da 1.ª fase do MST.
- 2 -Todas as referências nas presentes bases à entrada em serviço do MST devem considerar-se referidas às entradas parcelares em serviço previstas no número anterior e adaptadas em conformidade.
Outorga do contrato
Ficam os Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e representação do Estado, o aditamento ao contrato de concessão, que consubstancia as alterações ao contrato de concessão relativo ao metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, bem como os respectivos efeitos financeiros, cuja minuta é aprovada mediante resolução do Conselho de Ministros.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Promulgado em 10 de Janeiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de Janeiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.