- 1 -O funcionamento das ZIF rege-se por um regulamento interno aprovado pela maioria relativa dos aderentes presentes na assembleia geral legalmente convocada para o efeito.
- 2 -O regulamento interno define os objectivos específicos da ZIF, estabelece os deveres e direitos dos proprietários e produtores florestais aderentes e as respectivas regras de funcionamento, quer para as situações de gestão dos espaços florestais quer para os casos de gestão total do território.
Artigo 17.º — Regulamento interno
Vigente desde: 14/01/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2009