O presente decreto-lei estabelece, por um período de seis meses, a atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/03/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2010