As referências a nacionais, notários e profissionais de Estados membros da União Europeia feitas no Estatuto do Notariado devem entender-se como sendo feitas também aos nacionais, notários e profissionais de Estados não membros da União Europeia que sejam signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nos termos da Decisão do Comité Misto do EEE n.º 142/2007, de 26 de Outubro, que altera o anexo vii «Reconhecimento mútuo de habilitações profissionais» e o Protocolo n.º 37 do Acordo EEE.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Novembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - José Manuel Santos de Magalhães.
Promulgado em 30 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Janeiro de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.