- 1 -O capítulo II do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro, passa a designar-se «Empreendimentos turísticos e alojamento local».
- 2 -A secção II do capítulo II do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro, passa a designar-se «Requisitos comuns dos empreendimentos turísticos».
- 3 -A secção X do capítulo II do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro, passa a designar-se «Turismo de natureza».
- 4 -A secção IV do capítulo IV do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro, passa a designar-se «Obras isentas de controlo prévio».
Artigo 4.º — Alteração sistemática
Vigente desde: 23/01/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2014