- 1 -É republicado, no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê «portaria conjunta» deve ler-se «portaria».
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de novembro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 14 de janeiro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de janeiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março
Artigo 7.º — Republicação
Vigente desde: 23/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2014