Sem prejuízo das competências das câmaras municipais previstas no regime jurídico da urbanização e edificação, compete à ASAE fiscalizar o cumprimento do disposto no presente decreto-lei, bem como instruir os respetivos processos, exceto no que se refere a matéria de publicidade cuja competência pertence à Direção-Geral do Consumidor.
Artigo 66.º — Competência de fiscalização e instrução de processos
Vigente desde: 23/01/2014
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