- 1 -O produto das coimas aplicadas pelas câmaras municipais constitui receita dos respetivos municípios.
- 2 -O produto das coimas aplicadas pela ASAE reverte:
- a)60 % para o Estado;
- b)40 % para a ASAE.
- c)[Revogada].
Artigo 71.º — Produto das coimas
Vigente desde: 23/01/2014
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