Artigo 2.º
Composição conjunta e acumulação de funções
Redação registada como em vigor em 09/03/2016.
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Os conselhos de administração da APL, S. A., e da APSS, S. A., são integrados por um presidente e quatro vogais, doravante designados por administradores, que são comuns às duas empresas e exercem as suas funções em regime de acumulação.