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Artigo 2.ºComposição conjunta e acumulação de funções

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/11/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2025

Decreto-Lei n.º 119/2025 - 1.ª Série(13/11/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 09/03/2016 a 13/11/2025

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