O conselho de administração da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., é composto por um presidente e até quatro vogais, doravante designados por administradores, que são comuns às duas empresas e exercem as suas funções em regime de acumulação.
Artigo 2.º — Composição conjunta e acumulação de funções
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/11/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2025
Decreto-Lei n.º 119/2025 - 1.ª Série(13/11/2025)
Original