- 1 -A gestão do SEN deve orientar-se por princípios e critérios de gestão prudencial que minimizem os riscos decorrentes da mora ou incumprimentos das obrigações dos comercializadores e dos agentes de mercado no âmbito do uso das infraestruturas de rede e da sua participação na gestão global do SEN.
- 2 -Os comercializadores ou agentes de mercado prestam garantias tendo em consideração a gestão integrada dos riscos referidos no número anterior.
Artigo 169.º — Princípios de gestão de risco no Sistema Elétrico Nacional
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