- 1 -Os consumidores têm o direito a ser informados, de forma transparente e não discriminatória, sobre preços e tarifas aplicáveis e condições normais de acesso e utilização dos serviços de eletricidade.
- 2 -A ERSE mantém em funcionamento uma ferramenta gratuita de comparação das ofertas dos comercializadores que cobre todo o mercado liberalizado em território nacional continental.
- 3 -A ferramenta referida no número anterior:
- a)É mantida permanentemente atualizada;
- b)Disponibiliza os critérios que suportam a comparação feita;
- c)Utiliza uma linguagem simples e clara;
- d)Garante a utilização por pessoas com deficiência;
- e)Inclui um mecanismo eficaz de comunicação e correção de erros ou omissões detetados.
- 4 -A ferramenta de comparação a que se referem os números anteriores é acessível a, pelo menos, todos os clientes domésticos e microempresas com um consumo anual de eletricidade previsto inferior a 100 000 kWh.
- 5 -Os comercializadores e operadores das redes de distribuição de eletricidade prestam informação aos seus clientes nos termos e na forma estabelecidos no Regulamento de Relações Comerciais.
Artigo 184.º — Direito à informação sobre tarifas e preços
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022