- 1 -A tarifa social é calculada mediante a aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes em BTN, nos termos a definir no Regulamento Tarifário.
- 2 -O valor do desconto referido no número anterior é determinado por despacho do membro do Governo responsável pela energia, ouvida a ERSE.
- 3 -O despacho previsto no número anterior é publicado até 20 de setembro de cada ano para efeitos do cálculo das tarifas de energia elétrica do ano seguinte.
Artigo 198.º — Fixação da tarifa social
Vigente desde: 14/01/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/01/2022