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Artigo 199.ºIncidência subjetiva da tarifa social

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/11/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/11/2023

Decreto-Lei n.º 104/2023 - 1.ª Série(17/11/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 14/01/2022 a 17/11/2023

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