- 1 -Os custos com a tarifa social são devidos ao gestor global do SEN, que promove a sua cobrança por todos os meios ao seu dispor, incluindo judiciais e compensação de créditos.
- 2 -Enquanto não forem pagos pelos respetivos agentes, os custos com o financiamento da tarifa social são provisoriamente suportados pelo operador da RNT.
Artigo 199.º-E — Cobrança
RetificadoVersão 2Vigente desde: 18/12/2024
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024
Declaração de Retificação n.º 33/2023 - 1.ª Série(22/12/2023)
Aditado
Em vigor de 18/11/2023 a 17/12/2024
Decreto-Lei n.º 104/2023 - 1.ª Série(17/11/2023)
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