Artigo 199.º-E
Cobrança
Redação registada como em vigor em 18/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os custos com a tarifa social são devidos ao gestor global do SEN, que promove a sua cobrança por todos os meios ao seu dispor, incluindo judiciais e compensação de créditos.
- 2 -Enquanto não forem pagos pelos respetivos agentes, os custos com o financiamento da tarifa social são provisoriamente suportados pelo operador da RNT.