Sem prejuízo de outros regulamentos previstos em legislação específica, as atividades previstas no presente decreto-lei estão sujeitas aos seguintes regulamentos:
- a)Regulamento das Redes;
- b)Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações;
- c)Regulamento de Operação das Redes;
- d)Regulamento da Qualidade de Serviço;
- e)Regulamento de Relações Comerciais;
- f)Regulamento Tarifário;
- g)Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica;
- h)Regulamento do Autoconsumo;
- i)Regulamento Técnico das Instalações no Autoconsumo;
- j)Regulamento de Inspeção e Certificação no Autoconsumo.