- 1 -O Regulamento Tarifário estabelece as regras e as metodologias para o cálculo e fixação das tarifas reguladas previstas no presente decreto-lei, bem como a estrutura tarifária, respeitando os princípios estabelecidos no artigo 207.º
- 2 -O Regulamento Tarifário estabelece, ainda, as disposições específicas aplicáveis à convergência tarifária dos sistemas elétricos do território nacional continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
- 3 -Sempre que os princípios definidos no artigo 207.º sejam postos em causa por alterações de titulares da concessão de distribuição em BT, a ERSE pode estabelecer os mecanismos de regulação necessários à reposição daqueles princípios.
- 4 -As disposições do Regulamento Tarifário devem adequar-se à organização e funcionamento do mercado interno da eletricidade.
Artigo 241.º — Regulamento Tarifário
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022