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Artigo 289.ºExtinção das tarifas transitórias de venda a clientes finais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/04/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/04/2025

Decreto-Lei n.º 69/2025 - 1.ª Série(23/04/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 14/01/2022 a 23/04/2025

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