- 1 -Quando a emissão da licença de produção tenha sido precedida de procedimento de análise de incidências ambientais, a DGEG remete o pedido de alteração à CCDR territorialmente competente para pronúncia sobre a manutenção da DIncA.
- 2 -A pronúncia referida no número anterior é dispensada no caso previsto no n.º 3 do artigo 43.º
Artigo 47.º — Procedimento de análise de incidências ambientais no âmbito de alteração da licença de produção
Vigente desde: 14/01/2022
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