Artigo 51.º
Princípios aplicáveis à receção de eletricidade pela rede elétrica de serviço público
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Na receção de eletricidade pela RESP aplicam-se os seguintes princípios:
- a)Consideração dos objetivos da política energética nacional, nomeadamente no que respeita à mobilização dos recursos endógenos renováveis e da descarbonização;
- b)Salvaguarda do interesse público atribuído à RESP nos termos da legislação e dos regulamentos relevantes para a exploração diária do sistema produtor e das redes;
- c)Igualdade de tratamento e de oportunidades;
- d)Racionalidade na gestão das capacidades disponíveis;
- e)Transparência das decisões, designadamente através de mecanismos de informação e de publicitação.
- 2 -O acesso à RESP pode ser conferido com restrições, nos termos a regulamentar pela ERSE.