- 1 -O SEN integra as seguintes atividades:
- a)Produção de eletricidade;
- b)Armazenamento de eletricidade;
- c)Gestão técnica global do SEN;
- d)Gestão técnica das redes de distribuição;
- e)Transporte de eletricidade;
- f)Distribuição de eletricidade;
- g)Comercialização de eletricidade;
- h)Agregação de eletricidade.
- 2 -O SEN integra, ainda, as seguintes atividades:
- a)Agregação de último recurso;
- b)Comercialização de último recurso;
- c)Gestão de riscos e garantias no SEN;
- d)Emissão de garantias de origem;
- e)Operação logística de mudança de comercializador e de agregador de eletricidade.
- 3 -Integram-se, ainda, no SEN as atividades de operação de mercados organizados de eletricidade e outras atividades relacionadas com a prestação de serviços no âmbito dos mercados e a operação de redes de distribuição fechadas (RDF).
Artigo 6.º — Atividades do Sistema Elétrico Nacional
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