A concessionária deve, durante o prazo de vigência da concessão, manter, a expensas suas, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança os bens e os meios a ela afetos, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho do serviço concedido.
Base XII — Manutenção dos bens e meios afetos à concessão
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022