- 1 -A concessionária detém a propriedade ou posse dos bens que integram a concessão até à extinção desta.
- 2 -Exclui-se do número anterior a posse dos sítios dos centros eletroprodutores, quando, nos termos da legislação aplicável, tenha sido transmitida para os respetivos produtores.
- 3 -Com a extinção da concessão, os bens a ela afetos revertem para o Estado nos termos previstos nas presentes bases.
Base XIII — Propriedade ou posse dos bens
Vigente desde: 14/01/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/01/2022