A Rede Elétrica Nacional, S. A., enquanto titular da concessão da RNT, fica autorizada a transmitir para os produtores os terrenos que constituem os sítios dos centros eletroprodutores vinculados, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 198/2003, de 2 de setembro, e na Portaria n.º 96/2004, de 23 de janeiro, na sua redação atual, com exceção dos que integram o domínio público hídrico.
Base XLVI — Disposição transitória
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022