- 1 -A concessão tem por objeto o estabelecimento e a exploração da rede nacional de distribuição de eletricidade (RND) em alta tensão (AT) e média tensão (MT) em regime de serviço público, em exclusivo.
- 2 -Mediante autorização do membro do Governo responsável pela área da energia, solicitada caso a caso, a concessionária pode exercer outras atividades com fundamento no proveito daí resultante para o interesse da concessão.
Base I — Objeto da concessão
Vigente desde: 14/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2022