A concessionária pode interromper a receção da eletricidade produzida por produtores que causem perturbações que afetem a qualidade de serviço do SEN legalmente estabelecida quando, uma vez identificadas as causas perturbadoras, aqueles produtores, após aviso da concessionária, não corrijam as anomalias em prazo adequado, tendo em consideração os trabalhos a realizar.
Base XXI — Interrupção da receção de eletricidade de centros eletroprodutores
Vigente desde: 14/01/2022
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