- 1 -A concessão tem a duração de 30 anos contados a partir da data da celebração do respetivo contrato.
- 2 -A concessão pode ser renovada se o interesse público o justificar.
- 3 -A intenção de renovação da concessão deve ser comunicada à concessionária, pelo concedente, através da DGEG, com a antecedência mínima de dois anos relativamente ao termo do prazo da concessão.
- 4 -O disposto no número anterior não impede que o concedente e a concessionária acordem, até ao termo do respetivo prazo, na renovação da concessão.
Base III — Prazo da concessão
Vigente desde: 14/01/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/01/2022