- 1 -A concessionária deve elaborar um inventário do património afeto à concessão, que mantém atualizado e à disposição do concedente.
- 2 -No inventário a que se refere o número anterior mencionam-se os ónus ou encargos que recaem sobre os bens afetos à concessão.
- 3 -Os bens e direitos patrimoniais tornados desnecessários às atividades concedidas são abatidos ao inventário da concessão, nos termos previstos no contrato de concessão.
Base IX — Inventário do património
Vigente desde: 14/01/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/01/2022