- 1 -A concessionária está obrigada ao cumprimento do estabelecido no presente decreto-lei, nas presentes bases, na demais legislação e em regulamentação aplicável, bem como no contrato de concessão.
- 2 -A concessionária deve explorar a concessão mediante o exercício das atividades estabelecidas na base ii e das funções que as integram, nos termos definidos no Regulamento de Relações Comerciais, no Regulamento das Redes e na demais regulamentação aplicável.
Base XII — Obrigações da concessionária
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022