- 1 -Constituem obrigação da concessionária a conceção e a elaboração dos projetos relativos a remodelação e expansão da rede de distribuição de acordo com o estabelecido nos planos de desenvolvimento.
- 2 -A aprovação de quaisquer projetos pelo concedente não implica qualquer responsabilidade para este derivada de erros de conceção ou da inadequação das instalações e do equipamento ao serviço da concessão.
- 3 -A aprovação dos projetos é feita através do processo de licenciamento previsto no Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas.
- 4 -O planeamento das redes de distribuição em AT e MT processa-se nos termos estabelecidos na legislação aplicável e no Regulamento de Operação das Redes.
Base XVII — Projetos
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