A concessionária pode interromper a receção da eletricidade produzida por centros eletroprodutores, instalações de armazenamento ou UPAC que causem perturbações que afetem a qualidade de serviço do SEN legalmente estabelecida quando, uma vez identificadas as causas perturbadoras, aqueles produtores, após aviso da concessionária, não corrijam as anomalias em prazo adequado, tendo em consideração os trabalhos a realizar.
Base XVI — Interrupção da receção de centros eletroprodutores, instalações de armazenamento ou UPAC
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