- 1 -A concessão da rede municipal de distribuição de eletricidade em BT integra a operação da respetiva rede e compreende a construção, a manutenção e a exploração da rede de distribuição.
- 2 -A área da concessão não pode ser superior à área de um município ou de um grupo de municípios agrupados nos termos da legislação em vigor.
Base II — Âmbito da concessão
Vigente desde: 14/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2022