- 1 -A concessão é atribuída mediante contrato de concessão celebrado entre o município concedente, outorgado pela respetiva câmara municipal, e a entidade adjudicatária selecionada na sequência da realização de concurso público.
- 2 -O contrato de concessão tem por base um contrato-tipo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses, as entidades intermunicipais com competências delegadas e a ERSE.
Base VI — Contrato de concessão
Vigente desde: 14/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2022