O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, que estabelece o regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/02/2023
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Em vigor desde 24/02/2023