- 1 -O presente decreto-lei aplica-se, com as necessárias adaptações, a todos os processos em curso para emissão de atestado médico de incapacidade multiúso.
- 2 -Ficam salvaguardadas as situações jurídicas constituídas ao abrigo da Lei n.º 14/2021, de 6 de abril, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
- 3 -Até 31 de dezembro de 2024 mantém-se em vigor o regime previsto nos n.os 4 a 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 17/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2024