- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, sem prejuízo do disposto no artigo 3.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de novembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
Promulgado em 11 de janeiro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 12 de janeiro de 2024.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117248224
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 17/01/2024
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Em vigor desde 17/01/2024