Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, as referências ao Ministério da Educação, constantes do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, passam a considerar-se efetuadas ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Artigo 5.º — Referências legais no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio
Vigente desde: 17/03/2025
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