O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -(Revogado.)
- 4 -[...]
- 5 -Os docentes a que se refere o n.º 1 que não se apresentem ao procedimento previsto no presente artigo são colocados administrativamente pela DGAE em AE/EnA inserido na área geográfica do QZP em que se encontram providos ou em AE/EnA inserido na área geográfica de um dos dois QZP limítrofes.