Artigo 10.º
Cassação do alvará
Redação registada como em vigor em 16/01/1988.
Esta redação foi substituída em 13/10/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 29.º, os alvarás serão cassados:
- a)Se o titular não iniciar a exploração da indústria no prazo de nove meses a contar da data da emissão do alvará;
- b)Se deixarem de verificar-se as condições referidas no artigo 2.º
- 2 -Para efeitos de cassação do alvará, ao abrigo do disposto na alínea b) do número anterior, a inexistência do número de veículos ou tonelagem mínima fixados nos termos do artigo 3.º terá de verificar-se por período superior a 180 dias.