- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 29.º, os alvarás serão cassados:
- a)Se o titular não iniciar a exploração da indústria no prazo de nove meses a contar da data da emissão do alvará;
- b)Se deixarem de verificar-se as condições referidas no artigo 2.º
- 2 -Para efeitos de cassação do alvará, ao abrigo do disposto na alínea b) do número anterior, a inexistência do número de veículos ou tonelagem mínima fixados nos termos do artigo 3.º terá de verificar-se por período superior a 180 dias.
Artigo 10.º — Cassação do alvará
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/10/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/10/2023
Original
Em vigor de 16/01/1988 a 12/10/2023